Orgãos de Gestão

Acerca da ESPG

Administração e Gestão

Administração e gestão deste estabelecimentos do ensino, são asseguradas por órgãos próprios, que respondem perante o responsável da educação no Concelho, pela materialização da política educativa.

A direção, administração e gestão deste estabelecimento de escolar são asseguradas pelos seguintes órgãos (conheça os orgãos de gestão da nossa escola) :

Natureza

1- O Conselho Escolar é o órgão máximo de representação e participação da comunidade educativa, garante da gestão democrática do agrupamento de escolas e da escola não agrupada e do desenvolvimento global e equilibrado da educação na zona educativa de influência de cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, na perspetiva de educação para o desenvolvimento, na promoção de uma escola de qualidade e no respeito pelos princípios constitucionais e pelos princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.

2- O Conselho Escolar tem atribuições de natureza consultiva, deliberativa, avaliativa e de fiscalização, e deve fazer o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pela escola, com o objetivo de identificar problemas e propor alternativas para a melhoria do desempenho em todas as instâncias da vida escolar.

Composição

1- O Conselho Escolar é constituído por:

a) Representantes do corpo docente eleitos pelos seus pares, em exercício de funções no agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;

b) Representantes do pessoal não docente, eleitos pelos seus pares, no plenário do pessoal não docente do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;

c) Representantes dos alunos do ensino secundário, sem prejuízo da possibilidade de participação de alunos que frequentem os dois últimos anos do 2.º ciclo do ensino básico, designados pela associação de estudantes, ou, na sua falta, eleitos para o efeito, nos termos definidos no regulamento interno;

d) Representantes dos pais e encarregados de educação, designados pela associação de pais e encarregados de educação, ou, na sua falta, eleitos para o efeito nos termos definidos no regulamento interno;

e) Representante do município, designado pela Câmara Municipal;

f) Representantes da comunidade local, designadamente de organizações sociais com fins educativos, que são cooptados pelos demais membros do Conselho Escolar de entre aqueles que colaboram com as escolas.

2- Os membros do Conselho Diretivo, do Conselho Pedagógico e do Conselho de Disciplina do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, bem como os responsáveis de escolas podem participar nas reuniões do Conselho Escolar, mas sem direito a voto.

Mandato

1- O mandato dos membros do Conselho Escolar tem a duração de três anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2- O exercício do cargo do Presidente do Conselho Escolar tem a duração de um ano, renovável por mais um ano.

3- O mandato dos representantes dos alunos, dos pais e encarregados de educação tem a duração de dois anos escolares.

Membros do conselho escolar:

xxxxx xxxx xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Xxxxx Xxxx Xxxx
Secretario
Manuel da Luz Tavares
Diretor do Agrupamento

Natureza

1- O Conselho Diretivo é um órgão colegial responsável pela gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, nas áreas pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.

2- O Conselho Diretivo responde perante os serviços concelhios do Ministério da Educação pela materialização da política educativa, tendo em vista a satisfação da comunidade escolar e a qualidade educativa.

Composição

1- O Conselho Diretivo do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada é constituído pelos seguintes membros:

a) Diretor, que preside;
b) Um Subdiretor Pedagógico para o ensino básico;
c) Um Subdiretor Pedagógico para o ensino secundário;
d) Um Subdiretor Administrativo e Financeiro;
e) Um Subdiretor para Assuntos de Inclusão Social e Promoção da Cidadania;
f) Um Vogal representativo dos pais e encarregados de educação.

2- Nas escolas secundárias que ministrem o ensino técnico, o Conselho Diretivo pode ser ainda integrado por um Subdiretor Técnico, encarregado de gerir os meios e recursos existentes nas escolas, designadamente laboratórios e oficinas, de forma a assegurar uma adequada lecionação das disciplinas da via técnica, e bem assim o normal funcionamento dos cursos ministrados.

3- À escola integrada num agrupamento com três ou mais turmas é designado um responsável pela escola.

4- No agrupamento de escolas com mais de 1000 alunos, o Conselho Diretivo, havendo necessidade, pode designar
um Secretário.

Mandato

1- O mandato do Diretor tem a duração de três anos.

2- Os mandatos dos Subdiretores, do Vogal e do responsável da escola têm a duração de três anos e cessam com o mandato do Diretor.

Membros do Conselho Diretivo:

xxxxx xxxx xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Xxxxx Xxxx Xxxx
Secretario
Manuel da Luz Tavares
Diretor do Agrupamento

Natureza

O Conselho Pedagógico é o órgão de apoio técnico, de coordenação e supervisão educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, nomeadamente nos domínios da gestão curricular e pedagógica, da orientação e acompanhamento dos alunos e da gestão da formação contínua do pessoal docente e não docente.

Composição

1- O Conselho Pedagógico é constituído por:a) Diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, que preside as reuniões;
b) Subdiretores pedagógicos dos ensinos básico e secundário do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
c) Coordenador pedagógico do 1.º Ciclo do ensino básico;
d) Coordenadores dos Núcleos de Coordenação e Gestão Curricular do 2.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
e) Coordenador do Núcleo de Gestão de Atividades Socioeducativas e de Promoção da Cidadania;
f) Coordenador do Gabinete de Orientação Escolar, Vocacional e Profissional;
g) Coordenadores dos diretores de turma do 2.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
h) Um representante da educação especial, sempre que possível, designado em articulação com a Delegação da Educação;
i) Um representante dos pais e encarregado de educação.

Membros do Conselho Pedagógico:

xxxxx xxxx xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Xxxxx Xxxx Xxxx
Secretario
Manuel da Luz Tavares
Diretor do Agrupamento

Natureza

1- O grupo disciplinar é uma estrutura de apoio ao núcleo de coordenação e gestão curricular do 2.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
2- O Coordenador do Grupo é designado pelo Conselho Diretivo, de entre três professores do grupo disciplinar escolhidos pelos seus pares.
3- O Coordenador do grupo disciplinar deve ser um professor de carreira com pelo menos cinco anos de bom e efetivo serviço docente, que possui formação científica e técnico-pedagógica, com capacidade de relacionamento interpessoal, de liderança pedagógica e com idoneidade moral e cívico.

Competências do Coordenador do grupo disciplinar

Compete ao Coordenador do grupo disciplinar em articulação com o coletivo dos professores:
a) Coordenar a planificação das atividades pedagógicas, letivas e não letivas;
b) Acompanhar o cumprimento dos programas de ensino dos diferentes anos de escolaridade e quinzenalmente informar ao Coordenador do núcleo da respetiva área curricular;
c) Promover a troca de experiências e a colaboração entre os professores do grupo disciplinar;
d) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores na sua disciplina ou área disciplinar;
e) Apoiar os professores menos experientes na planificação e execução das suas atividades docentes;

Coordenadores de disciplinas:

xxxxx xxxx xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Xxxxx Xxxx Xxxx
Secretario
Manuel da Luz Tavares
Diretor do Agrupamento

Natureza

O Conselho de Disciplina é o órgão incumbido da prevenção e resolução de problemas disciplinares, nas escolas do agrupamento ou na escola não agrupada.

Composição

O Conselho de Disciplina é constituído por:
a) Um membro do Conselho Diretivo designado pelo diretor, que preside;
b) Coordenador dos diretores de turma do 2.º ciclo do ensino básico;
c) Coordenador dos diretores de turma do ensino secundário;
d) Coordenador do Gabinete de Orientação Escolar, Vocacional e Profissional;
e) Coordenador do Núcleo de Gestão de Atividades Socioeducativa e de Promoção da Cidadania;
f) Um representante dos alunos, designado pela associação dos estudantes ou, na sua falta, por uma assembleia representativa dos mesmos;
g) Um representante dos pais e encarregados de educação designado pela respetiva associação ou, não havendo esta, por uma assembleia representativa dos mesmos;
h) Um representante do pessoal não docente.

Membros do conselho de disciplina:

xxxxx xxxx xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Xxxxx Xxxx Xxxx
Secretario
Manuel da Luz Tavares
Diretor do Agrupamento

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